A Igreja Universal foi condenada a indenizar colega de trabalho ofendido por bispo, que lhe dirigia palavras ofensivas com o intuito de menosprezo e humilhação perante outros participantes da igreja. A razão dos impropérios ter sido o fato de a vítima não haver atingido metas. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, interior de São Paulo.
Inicialmente, o autor ajuizou reclamatória trabalhista contra a Igreja Universal do Reino de Deus perante a 1ª Vara Trabalhista de Piracicaba, pedindo e logrando ver reconhecido o vínculo empregatício. Ao recorrer, porém, a Igreja obteve sucesso e o pedido foi julgado improcedente. Emocional e espiritualmente desconsolado, o ex-bispo ajuizou nova ação trabalhista, distribuída à 2ª Vara Trabalhista, pedindo indenização por danos morais no valor de R$200 mil.
Na segunda ação, o ex-bispo alegou que a Igreja, por intermédio de seu representante, o teria chamado de “burro, perturbado, vagabundo, preguiçoso, canalha, endemoninhado, almofadinha, derrotado e acomodado”. Segundo ele, as ofensas foram proferidas em reunião, diante de vários outros bispos, na qual se discutia o faturamento das igrejas.
Ao se defender, a Igreja afirmou que as intenções do ser humano só podem ser conhecidas a partir da exteriorização de seus atos. Segundo ela, o ex-bispo teria aderido à Igreja na condição de fiel, obreiro e, posteriormente, pastor: "É importante não se perder de vista a máxima de um filósofo alemão que com propriedade dizia ‘num lago de cisnes brancos há um que não é branco’. O próprio Cristo não pôde conhecer as verdadeiras intenções de Judas, somente no final é que ele manifestou a sua não crença no seu mestre; contudo, a história o registra como um de seus discípulos", filosofou.
O pedido foi julgado procedente, por ter restado confirmada, mediante depoimento testemunhal, a agressão verbal sofrida pelo ex-bispo em uma reunião em São Paulo. Segundo a testemunha, a Igreja estipula um valor que deve ser angariado por seus pastores, os quais induzem os fiéis a fazerem a doação. Aquele que não atinge a meta acaba sendo excluído do grupo.
O valor da indenização foi arbitrado em R$50 mil, mais R$10 mil de honorários advocatícios.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Curiosidade
O sobrenome do ex-bispo é Santos, seu advogado chama-se Salmo e a ação foi ajuizada contra a Igreja Universal do Reino de Deus. O debate em audiência não foi nada angelical e o resultado final da ação, por enquanto, só Deus sabe. (Proc. n° 01745-2005-051-15-00-0 - com informações do TRT da 15ª Região).(Espaço Vital)
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