sexta-feira, 23 de abril de 2010

Prefeitura realiza trabalhos específicos para saúde animal


Navegantes – Animais abandonados é uma triste rotina em muitas cidades. Pior ainda quando eles são maltratados e machucados. A boa notícia é que em Navegantes, a prefeitura está desenvolvendo um trabalho voltado para esses animais.

Conforme o adestrador Nilton Oliveira Martins, o Macra, a prefeitura está realizando um trabalho de recolhimento de animais atropelados abandonados e cães bravos. Depois do recolhimento, o setor de veterinários da Fundação do Meio Ambiente de Navegantes realiza, em um ambulatório montado na própria FUMAN, o tratamento dos casos mais delicados.

Os cães são tratados e encaminhados à adoção. No caso dos animais bravos, o adestrador os mantém em um canil montado em sua casa e depois também os encaminha à adoção, onde é realizado um termo de comprometimento com o animal.

Outro trabalho que está sendo realizado em parceria com a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) é o levantamento de dados de animais domésticos e abandonados de determinados bairros carentes do município. O objetivo é montar um diagnóstico da situação e traçar estratégias para realizar castrações e controle de zoonoses.

Animais silvestres e marinhos


Além do trabalho com animais abandonados, a prefeitura realiza um trabalho com animais marinhos e silvestres. Esses animais são recolhidos pelos fiscais da FUMAN, tratados pelo biólogo e levados para o laboratório de reabilitação do Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar da Univali, no município de Penha. De acordo com a bióloga da FUMAN, Ana Isabela Mafra, a fundação possui vários instrumentos especializados para poder recolher tanto aves como botos e tartarugas, por exemplo. “Fora da nossa função também resgatamos animais exóticos e os de pequeno porte são tratados na própria FUMAN”, explicou.

Mais informações com secretário da Saúde Juliano de Maria, através dos telefones 3319-1625 / 9657-9989.
Texto: Louise Benassi
Assessora de imprensa: Vânia Voltolini SC 01057/JP

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