domingo, 30 de março de 2008

REGULAMENTO

5ª STRASSENFEST MIT STAMMTISCHTREFFEN IN INDAIAL
5ª Festa de Rua com Encontro de Stammtisch de Indaial

REGULAMENTO

Todos os integrantes de grupos de “Stammtisch” interessados em participar do 5º encontro, a realizar-se no dia 05.04.2008, estarão condicionados a este regulamento, ao qual aderem formal e automaticamente por ocasião da entrega da inscrição do grupo à Comissão Organizadora, submetendo-se e aceitando as condições abaixo, como incondicionais à participação no evento, com o propósito de torná-lo o mais agradável, seguro, organizado e fraterno possível:

1. O grupo compromete-se a participar, com pelo menos um representante, da reunião preparatória do evento, para ser informado das condições gerais, horários e demais detalhes do encontro.

2. Cada grupo deverá ser composto de no mínimo 20 integrantes.
Todos os integrantes do grupo deverão estar uniformizados, no mínimo uma camiseta, com o nome do grupo ou da entidade à qual pertencem.

3. Respeito aos horários de início e encerramento da festa, conforme definido pela Comissão Organizadora do evento.

4. O horário de interrupção do trânsito será das 6:00 horas de Sábado até as 20:00 horas e o horário para os grupos será das 8:00 horas até as 17:00 horas, sendo que a partir das 15:00 horas será suspensa a venda de bebida.

5. Fazer bom uso e zelar dos equipamentos de apoio disponibilizados pela organização do evento, em especial dos sanitários, pias e instalação de água, energia, barracas, mesas e bancos;
IMPORTANTE: “Devido ao local da realização da festa, utilizar somente os sanitários, para as necessidades fisiológicas”.

6. Quando utilizar mesas e bancos cedidas pela organização da festa, dedicar especial cuidado a esse mobiliário, preservando-o e preferencialmente cobrir as mesas, não utilizando-as para cortar carnes, fazer frituras ou outras atividades que as possam danificar;

7. Ao utilizar churrasqueiras, fogões ou outros equipamentos tomar os devidos cuidados de segurança;

8. Cada grupo deverá trazer sua própria comida, a critério de cada grupo, caso o grupo opte por assados no local, os mesmos deverão usar churrasqueiras ecológicas ou tomar precauções para que não prejudiquem os demais participantes sob pena da Comissão Organizadora intervir.

9. As bebidas, cerveja, refrigerante e água, deverão obrigatoriamente serem adquiridas dos fornecedores oficiais do evento, relação anexa, exceto aperitivos. A reserva de bebida deverá ser feita antecipadamente, pois dará direito a barraca.

10. A bebida adquirida conforme artigo 9, poderá, a critério do grupo, ser revendida aos seus integrantes.
11. A organização, através do fornecedor da bebida, disponibilizará as barracas aos grupos para a proteção solar de seus integrantes. Os grupos que tiverem sua própria barraca deverão comunicar a comissão organizadora.

12. Acondicionar o lixo produzido de forma adequada para ser recolhido pelas equipes de limpeza, e, em hipótese alguma, deixar resíduos de alimentação, óleos, carvão, ou outros detritos na via pública;

13. O integrante indicado pelo grupo, assinará a ficha de inscrição e será o porta voz do grupo, ficando automaticamente responsável por todos os atos de sua equipe.

14. Qualquer solicitação e ou reclamação deverá o porta-voz da equipe se dirigir a um dos integrantes da Comissão Organizadora, devidamente identificado.

15. Fica vedado aos grupos a utilização de som mecânico ou automotivo. Fica vedada também, a participação de grupos musicais cujo principal repertório não seja o de músicas folclóricas e regionais. A utilização de aparelhos de som mecânico ou instrumentos de músicas de origens estranhas ao exposto neste item sujeita o grupo a tê-los recolhidos, com devolução somente no 3º dia útil após a festa. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos que possam ocorrer ao material apreendido.

16. O envolvimento do grupo ou de integrantes do grupo em brigas, tumultos, agressões ou atentados à segurança, à moral e aos bons costumes, ou ainda, a prática de ações delituosas de qualquer natureza, sujeitará os envolvidos à ação repressiva da polícia, aplicação das penas legais e sumário afastamento do grupo do local da festa. A comissão organizadora poderá também, dependendo da gravidade e das circunstâncias da ocorrência , não mais aceitar a participação do grupo em futuros eventos;

17. Em caso de chuva, que impossibilite a realização da festa no dia, a mesma será transferida para o sábado seguinte.

18. Comissão Organizadora: - José Manoel Dias 99756956
Coordenação Geral / Apoio - Edson Huebes 99817555

- Sec. Municipal de Desenv. Economico - Adilson Boell

- Associação das Sociedades - Edson Huebes

- Prefeitura Municipal de Indaial - Prefeito Olímpio José Tomio

- Sociedade Recreativa Indaial - Aldemiro de Oliveira

- Policia Militar (Capitão) - Carlos Alberto Luvizotto

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