terça-feira, 8 de junho de 2010

Atenção

A partir do dia 9 de junho será obrigatória a utilização da cadeirinha ou “bebê conforto” nos veículos para transportar as crianças de até sete anos e meio no automóvel. A ausência do equipamento no carro será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de motorista. A Organização Mundial da Saúde afirmou que a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ficou para setembro, já que não tem cadeiras para todos.