
"Onde o PT governa dá certo".
Só se na pqp.
Segue abaixo circular enviada aos contadores.
Prefeitura Municipal de Indaial
Secretaria de Administração e Finanças
Setor de Receitas Tributaria
Divisão de Fiscalização
Circular 002/2006C Indaial, 26 de abril de 2006.
Referente: ISS
Senhores Contadores:
Prezados Senhores, em virtude da Lei Complementar 116/2003 (Lei Federal), todas as atividades relacionadas com “ Facção, Tinturaria, Lavanderia, Estamparia entre outras”, estão sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviço.
A alíquota do imposto é de 3% do faturamento bruto, conforme o que termina a Lei Complementar 44/2003, que define o percentual de imposto de cada atividade.
Portanto, informamos que a partir do mês de Maio/2006, todas as Facções, Tinturarias, Lavanderias e Estamparias, devem informar seu faturamento através do programa eletrônico bem como efetuar o pagamento do Imposto Sobre Serviço até o dia 15 de cada mês subseqüente ao fato gerador.
Altair Simão
Coordenador Tributário
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